sábado, 22 de dezembro de 2012

SAÚDE DIREITO DE TODOS


Art. 241 - A saúde é direito de todos e dever do Estado e do Município, através de sua promoção, proteção e recuperação. 

Parágrafo único - O dever do Estado, garantido por adequada política social e econômica, não exclui o do indivíduo, da família e de instituições e empresas que produzam riscos ou danos à saúde do indivíduo ou da coletividade.

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De Segunda-feira a Sexta-feira das 07h às 18h - Sábado das 08h às 12h

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(21) 3365-5365

Blogueira: Renata Mota ( Auxiliar Administrativa e Ana Carolina ACS CF Sérgio Arouca). Tecnologia do Blogger.